FICHA CADASTRAL ESCOLAR

Dados do cliente:
Professor:
Estudante:

Nome:

CEP:

-

Endereço:

Bairro:

Município:

UF:

N°:

Complemento:

Email:

CPF:

CNPJ:

Identidade:

Telefone:

Aniversário:

Vcto:

 

Quant. Limite:

Filiação:

Pai:

RG: 

CPF:

Mãe:
RG: CPF:
Dados Escolares:

Nome da Escola:

Endereço da Escola:

CEP:

Endereço:

Bairro:

Município:

UF:
Complemento:

Email:

Curso:

Série:

Período Escolar:

Turno:

Assinatura do Estudante / Professor:

Carimbo e Assinatura da Escola: 

 

 

Data: ___/___/_____.

 

 

 

Senhores Usuários

Para que possamos atendê-los com excelência e primazia com sua colaboração e compreensão para que sejam seguidas as instruções abaixo:


Têm direito a passagem escolar:
Os estudantes e professores residentes em Esteio que desenvolvam suas atividades na rede municipal, estadual ou particular de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), para tanto, solicitamos:

  • Que seja preenchido corretamente, à máquina ou em letra de forma a Ficha Cadastral Escolar (verso).
  • Anexar xerox do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, com data de até 3 (três) meses), xerox da identidade e do CPF do beneficiário e/ou responsável. O comprovante de residência deverá coincidir com o sobrenome do beneficiário, caso não possua comprovante nessas condições, o estudante / professor deverá trazer o contrato de aluguel da residência.
  • Providenciar carimbo e assinatura da direção da escola, neste documento.
  • Encaminhar-se à Real Rodovias para dar andamento no cartão de identificação do beneficiário (CIB), sendo desnecessário trazer foto.
    O beneficiário deverá estar presente no momento do cadastro para tirar foto digital.
  • Efetuar pagamento da taxa de emissão do Cartão Escolar no valor de cinco (05) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM) = R$11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos) ano, na sede da Real Rodovias.
  • Os professores que excederem 20 horas semanais na mesma escola, deverão trazer comprovante assinado pela direção da escola, informando o número de horas exercidas.
  • Só terão direito Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB) alunos e professores que comprovarem que residem a no mínimo 800 metros de distância da escola, apresentarem comprovante de matrícula e atestado de frequência escolar, para o aluno; e para os professores, declaração da direção do estabelecimento de ensino com o cargo, função ou exercício.
  • O preenchimento com dados incompletos ou incorretos, poderá causar transtorno, atraso ou mesmo a não confecção do seu Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB) em tempo hábil para sua utilização.
  • Real – Posto de Venda
    Avenida Presidente Vargas, 344 – Esteio.
    Telefone: 3033-82-61, 3033-82-85, 3033-82-71 ou 3033-82-59.
    Horário de atendimento: 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.


Caro usuário seu cartão de Identificação do Beneficiário (CIB) será renovado semestralmente através de atestado de frequência, que deverá ser entregue no Posto de Vendas.